A Secretaria

A Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia surgiu em 1997, com a lei nº 0338 de 16 de abril de 1997, regulamentada pelo decreto nº 5304 de 07 de novembro de 1998 com o intuito de modificar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Em 1999, a lei nº 0452 de 09 de julho de 1999 altera a lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, separando a área de Ciência e Tecnologia da área do Meio Ambiente. Foi reestruturada através da Lei nº. 1.073, de 02 de abril de 2007, publicada no diário nº. 3977, em 02/04/2007.

 

MISSÃO

Promover as políticas e diretrizes para o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Estado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. 

 

VISÃO

Ser referência regional para o setor produtivo vocacional, a partir do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador para a inclusão social e econômica da população.

 

VALORES

  • Responsabilidade social e vocacional;
  • Comprometimento e participação profissional;
  • Ética científica;
  • Transparência;
  • Sustentabilidade;
  • Qualidade e Eficácia.

 INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC) é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amapá, responsável pela formulação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital.

Sua estrutura organizacional está estabelecida pela Lei Estadual nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.324, de 30 de outubro de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria e define sua organização administrativa, competências das unidades e representação gráfica da estrutura organizacional.

A estrutura administrativa da SETEC compreende unidades de direção superior, assessoramento, execução programática, execução instrumental e entidades vinculadas, conforme previsto no Decreto nº 9.324/2025.

Base Legal:

  • Lei Estadual nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025;
  • Decreto Estadual nº 9.324, de 30 de outubro de 2025.

 

COMPETÊNCIAS E CONTRIBUIÇÕES 

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação tem por finalidade formular, coordenar, promover, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital do Estado do Amapá.

Entre suas principais competências destacam-se:

  • formular e implementar políticas estaduais de ciência, tecnologia e inovação;
  • promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
  • incentivar a pesquisa científica, a inovação e o empreendedorismo inovador;
  • fomentar a transformação digital da Administração Pública;
  • promover a integração entre governo, instituições de ensino e pesquisa, setor produtivo e sociedade;
  • coordenar programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
  • fortalecer os ecossistemas de inovação e a popularização da ciência;
  • exercer outras atribuições previstas na legislação estadual.

As competências específicas de cada unidade administrativa encontram-se disciplinadas na Lei Estadual nº 3.175/2025 e no Decreto Estadual nº 9.324/2025.

Base Legal:

  • Lei Estadual nº 3.175/2025;
  • Decreto Estadual nº 9.324/2025.

 

Organograma Setec



SETEC - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia
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