O Lei nº 2.754/2022 institui a Rede Integrada de Pesquisa do Amapá – RIPAP, que tem a finalidade de promover a mútua cooperação entre as partes, o intercâmbio interinstitucional e ampliação da capacidade científica e tecnológica do Estado do Amapá, através de ações e esforços conjuntos, em atividades de comum interesse para o desenvolvimento do Estado.
As instituições que compõem a Rede Integrada de Pesquisa do Amapá são: