terça, 12 de dezembro de 2017 - 08:30h
O estado do Amapá passa a ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Medida Provisória que altera a referida lei foi anunciada pelo presidente Michel Temer
Por: Mauricio
Foto: Google
Fonte: Tribuna da Cidade

O estado do Amapá passa a ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, depois de 26 anos de sua criação. A Medida Provisória que altera a referida lei foi anunciada pelo presidente Michel Temer nessa sexta-feira, 8, e deve ser publicada na semana que vem. A inclusão do Amapá foi um pleito do governador Waldez Góes junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O Amapá ficou todo esse tempo fora dos benefícios da Lei de Informática por um erro legislativo. Em 1991, o Amapá entrava no modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) através da Lei nº 8387/91, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana (ALCMS), onde estava prevista a isenção de impostos que beneficiariam o comercio local.

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv810.htm

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